Início › Agricultura, pecuária e serviços relacionados › 0133-4/99
Grau de risco do CNAE 0133-4/99: Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Químico: Exposição a agrotóxicos durante preparo de calda e aplicação
- Acidente: Capotamento de trator e máquinas autopropelidas
- Acidente: Contato com partes móveis e eixo cardã
- Físico: Exposição à radiação solar e calor ambiental
- Físico: Ruído e vibração de máquinas agrícolas
Atividades compreendidas (IBGE)
- Abacate; cultivo de
- Acerola; cultivo de
- Ameixa; cultivo de
- Amora; cultivo de
- Araticum; cultivo de
- Araçá; cultivo de
- Cajá-manga; cultivo de
- Camu-camu; cultivo de
- Caqui; cultivo de
- Carambola; cultivo de
- Castanha européia; cultivo de
- Cereja ou cereja-da-europa; cultivo de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 0133-4/01 | Cultivo de açaí | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/02 | Cultivo de banana | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/03 | Cultivo de caju | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/07 | Cultivo de maçã | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0133-4/08 | Cultivo de mamão | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | 3 | 3 | igual |
| 0133-4/10 | Cultivo de manga | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | 3 | 3 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 0111-3/01 | Cultivo de arroz | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0112-1/02 | Cultivo de juta | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0114-8/00 | Cultivo de fumo | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0119-9/02 | Cultivo de alho | 3 | 1 | menor na proposta |
| 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0121-1/02 | Cultivo de morango | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0134-2/00 | Cultivo de café | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0135-1/00 | Cultivo de cacau | 3 | 4 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 0133-4/99?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 01.33-4 (Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva) tem grau de risco 3. A subclasse 0133-4/99 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 0133-4/99 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 0133-4/99 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia