Início › Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores › 3011-3/01
Grau de risco do CNAE 3011-3/01: Construção de embarcações de grande porte
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Asfixia e intoxicação em espaços confinados de embarcações
- Acidente: Incêndio e explosão em trabalho a quente
- Acidente: Queda de altura de andaimes, cascos e plataformas
- Acidente: Queda de cargas na movimentação de blocos e equipamentos
- Químico: Fumos de soldagem em ambientes fechados
Atividades compreendidas (IBGE)
- Barcos-faróis, barcos-bombas, barcos de combate à incêndio, guindastes flutuantes e embarcações semelhantes; fabricação de
- Cascos para embarcações de grande porte, construção de
- Chatas, barcas, pontões e semelhantes; fabricação de
- Embarcações de grande porte (navios de carga, passageiros, petroleiros e outros), n.e., construção de
- Embarcações de outros tipos para o transporte de cargas ou pessoas (transaatlânticos, ferry-boats, graneleiros e outros cargueiros semelhantes, etc.); fabricação de
- Estruturas para navios, construção de
- Navios cargueiros convencionais, construção de
- Navios de carga (grande porte), construção de
- Navios de passageiro (grande porte), construção de
- Navios graneleiros; construção de
- Navios modernizados ou navios transformados (em unidades estacionarias de produção, em outro tipo de navio, etc)
- Navios petroleiros (grande porte), construção de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 3 | 4 | maior na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | 3 | 4 | maior na proposta |
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3011-3/01?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 30.11-3 (Construção de embarcações e estruturas flutuantes) tem grau de risco 3. A subclasse 3011-3/01 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3011-3/01 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3011-3/01 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia