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Grau de risco do CNAE 3104-7/00: Fabricação de colchões

Pela proposta em consulta pública, o grau de risco sobe de 2 para 4.

Grau de risco atual (NR-4, Anexo I vigente, classe 31.04-7)
2
Grau proposto (consulta pública 2026, por subclasse)
4
Mudança
sobe

A proposta ainda não está em vigor.

Atenção, ME e EPP: hoje, com GR 2, a microempresa ou empresa de pequeno porte desta atividade pode ser dispensada do PGR e do PCMSO, se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (e, para o PCMSO, também a riscos ergonômicos) e as informações digitais forem declaradas (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.6). Com GR 4, essa dispensa deixa de existir: o PGR e o PCMSO passam a ser obrigatórios.
O grau de risco também é usado, junto com o número de empregados, no dimensionamento do SESMT (NR-4) e da CIPA (NR-5). Uma mudança de grau pode alterar a composição exigida. Confira os quadros das normas para o número de empregados do seu estabelecimento.

Minha empresa precisa de PGR e PCMSO?

Regras da NR-1, item 1.8. A dispensa não afasta as demais obrigações das NR (1.8.5). Desde 26/05/2026, o gerenciamento de riscos também deve considerar os fatores psicossociais.

Perigos típicos do setor

Referência para o levantamento preliminar; confirme no seu estabelecimento.

Atividades compreendidas (IBGE)

Outras mudanças no setor

CNAEAtividadeGR atualGR propostoMudança
3101-2/00Fabricação de móveis com predominância de madeira34sobe
3102-1/00Fabricação de móveis com predominância de metal34sobe
3103-9/00Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal34sobe

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Perguntas frequentes

Qual é o grau de risco do CNAE 3104-7/00?

Pelo Anexo I vigente da NR-4, a classe 31.04-7 (Fabricação de colchões) tem grau de risco 2.

O grau de risco do CNAE 3104-7/00 vai mudar?

Na proposta de novo Anexo I da NR-4, em consulta pública desde junho de 2026, a subclasse 3104-7/00 aparece com grau de risco 4 (sobe em relação ao grau 2 atual). A proposta ainda não está em vigor.

Empresa do CNAE 3104-7/00 precisa de PGR?

O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e as informações digitais forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com grau 2, essa dispensa é possível hoje.

Fontes: NR-4 (MTE) · Consulta pública do novo Anexo I · IBGE/CONCLA