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Grau de risco do CNAE 3600-6/01: Captação, tratamento e distribuição de água
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública, o grau também é 3.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Químico: Vazamento de cloro gasoso
- Químico: Contato com produtos químicos de tratamento
- Acidente: Soterramento em escavações de redes
- Acidente: Atropelamento em obras em vias públicas
- Acidente: Asfixia em espaços confinados
Atividades compreendidas (IBGE)
- Abastecimento de água; serviço de
- Canais de irrigação; operação de
- Coleta e tratamento de esgoto quando realizados conjuntamente com a captação, tratamento e distribuição de água; serviços de
- Consumo de água quando executados por empresas de captação, tratamento e/ou distribuição de água, medição de
- Exploração de poços artesianos para fins de abastecimento de água potável; atividades de
- Filtragem de água para fins de abastecimento; serviço de
- Sistemas para tratamento e distribuição de água, integrada à coleta e tratamento de esgotos; operação de
- Suprimento de água público ou privado (exceto irrigação); serviço de
- Água através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos; armazenagem em reservatórios e a distribuição de
- Água de chuva para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de
- Água de fontes para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de
- Água de lagos para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | 3 | 3 | igual |
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3600-6/01?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 36.00-6 (Captação, tratamento e distribuição de água) tem grau de risco 3. A subclasse 3600-6/01 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3600-6/01 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 3. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3600-6/01 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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