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Grau de risco do CNAE 3900-5/00: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública, o grau também é 3.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Químico: Exposição a contaminantes em solos e águas subterrâneas
- Químico: Fibras de amianto na remoção de materiais
- Acidente: Atmosfera explosiva e incêndio
- Acidente: Asfixia e intoxicação em espaços confinados
- Físico: Estresse térmico com vestimentas de proteção química
Atividades compreendidas (IBGE)
- Solo através de combustão, pirólise ou incineração, descontaminação do
- Solo através de dessorteação em reator, descontaminação do
- Solo através de landfarming, cometabolismo ou desnitrificação, descontaminação do
- Solo através de lavagem ou extração, descontaminação do
- Solo através de processos de vitrificação ou eletrocinéticos, descontaminação do
- Solo através de reatores biológicos, descontaminação do
- Solo contaminado; limpeza de
- Solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos, isolamento ou confinamento, descontaminação do
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3900-5/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 39.00-5 (Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos) tem grau de risco 3. A subclasse 3900-5/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3900-5/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 3. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3900-5/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia