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Grau de risco do CNAE 5510-8/01: Hotéis
Grau de risco vigente: 2. Na proposta em consulta pública, o grau também é 2.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Posturas forçadas e esforço na arrumação de quartos
- Químico: Contato e inalação de produtos de limpeza
- Biológico: Contato com roupas sujas, fluidos e perfurocortantes deixados por hóspedes
- Acidente: Queda no mesmo nível por piso molhado
- Físico: Calor na lavanderia
Atividades compreendidas (IBGE)
- Administração de hotéis
- Hotel
- Hotel com ou sem serviço de restaurante
- Hotel fazenda
- Pousada
- Pousadas com ou sem serviço de alimentação
- Spa com serviço de alojamento; serviços de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 5510-8/02 | Apart-hotéis | 2 | 2 | igual |
| 5510-8/03 | Motéis | 2 | 2 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 2 | 1 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 5510-8/01?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 55.10-8 (Hotéis e similares) tem grau de risco 2. A subclasse 5510-8/01 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 5510-8/01 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 2.
Empresa do CNAE 5510-8/01 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (2), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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