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Grau de risco do CNAE 6120-5/99: Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
Grau de risco vigente: 2. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 1; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Queda de altura em postes e escadas
- Acidente: Contato com rede elétrica de distribuição em poste compartilhado
- Acidente: Queda de altura em torres de telecomunicações
- Físico: Radiação de radiofrequência em estações rádio base
- Acidente: Atmosfera perigosa em caixas subterrâneas
Atividades compreendidas (IBGE)
- Comunicação por bip, pager; serviços de
- Pager; serviços de
- Radioamador; serviços de
- Radioamadores; comunicação via serviços de
- Radiochamada - ser; serviços de
- Radiocomunicação; serviços de
- Serviços móveis aeronáuticos
- Serviços móveis marítimos - smm
- Serviços móveis pessoais - smp
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 2 | 2 | igual |
| 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 2 | 2 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 2 | 3 | maior na proposta |
| 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | 2 | 3 | maior na proposta |
| 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 2 | 1 | menor na proposta |
| 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 2 | 3 | maior na proposta |
| 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | 2 | 3 | maior na proposta |
| 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 2 | 3 | maior na proposta |
| 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 2 | 1 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 6120-5/99?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 61.20-5 (Telecomunicações sem fio) tem grau de risco 2. A subclasse 6120-5/99 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 6120-5/99 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 2.
Empresa do CNAE 6120-5/99 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (2), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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