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Grau de risco do CNAE 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Grau de risco vigente: 2. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 1; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Uso prolongado de computador com mobiliário inadequado
- Ergonômico: Fadiga visual
- Ergonômico: Sedentarismo e postura sentada contínua
- Ergonômico: Teletrabalho em posto doméstico inadequado
- Acidente: Choque elétrico em racks, nobreaks e quadros
Atividades compreendidas (IBGE)
- Aplicativos e programas de computador não-customizáveis; licenciamento de
- Aplicativos e programas de computador não-customizáveis; produção, desenvolvimento de
- Aplicativos e programas de computador não-customizáveis; representação de
- Criação e desenvolvimento de itens virtuais para uso em jogos eletrônicos (digitais); atividades de
- Jogos de computador para todas as plataformas; desenvolvimento de
- Jogos eletrônicos; desenvolvimento de
- Programas de informática não-customizáveis; licenciamento de
- Programas de informática não-customizáveis; produção, desenvolvimento de
- Programas de informática não-customizáveis; representação de
- Sistemas operacionais; desenvolvimento de
- Software não-customizáveis; desenvolvimento de
- Software não-customizáveis; licenciamento de
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 2 | 1 | menor na proposta |
| 6201-5/02 | Web desing | 2 | 1 | menor na proposta |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 2 | 1 | menor na proposta |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | 2 | 1 | menor na proposta |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 2 | 1 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 6203-1/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 62.03-1 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis) tem grau de risco 2. A subclasse 6203-1/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 6203-1/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 2.
Empresa do CNAE 6203-1/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (2), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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