Início › Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas › 7911-2/00
Grau de risco do CNAE 7911-2/00: Agências de viagens
Grau de risco vigente: 1. Na proposta em consulta pública, o grau também é 1.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Trabalho contínuo em computador e telefone
- Ergonômico: Teleatendimento com controle de tempo e scripts
- Psicossocial: Atendimento a clientes insatisfeitos em cancelamentos, atrasos e extravios
- Psicossocial: Jornadas irregulares, plantões e disponibilidade constante
- Físico: Radiação solar e calor em passeios ao ar livre
Atividades compreendidas (IBGE)
- Agenciamentos turísticos; serviços de
- Agência de viagem; serviços de
- Assessoria técnica de turismo; serviços de
- Excursões; venda de
- Fornecimento de informações, assessoramento e planejamento de viagens; serviços de
- Intermediário na venda de passagens aéreas
- Pacotes de viagem marítima; venda de
- Pacotes de viagem; venda de
- Planejamento, assessoramento e organização de viagens
- Programas e pacotes turísticos; venda de
- Reserva de hotel; serviços de
- Turismo; agência de
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 7911-2/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 79.11-2 (Agências de viagens) tem grau de risco 1. A subclasse 7911-2/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 7911-2/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 1.
Empresa do CNAE 7911-2/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (1), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia