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Grau de risco do CNAE 8291-1/00: Atividades de cobrança e informações cadastrais
Grau de risco vigente: 2. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 1; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Teleatendimento contínuo com controle de tempo
- Psicossocial: Pressão por metas e monitoramento constante de desempenho
- Psicossocial: Agressividade de clientes em atendimento e cobrança
- Físico: Choque acústico e níveis sonoros elevados nos fones
- Ergonômico: Trabalho prolongado em computador
Atividades compreendidas (IBGE)
- Análise de cadastro para aprovação de crédito; serviços de
- Análise e aprovação de crédito; serviços de
- Cadastro para recepção de informações de adimplemento; gestão de
- Cobrança de faturas e dívidas de clientes; atividades de
- Compilação de informações sobre histórico de crédito de pessoas para empresas clientes; atividades de
- Consulta de informações cadastrais; serviços de
- Consulta sobre histórico de crédito de pessoas por telefone; serviços de
- Gestão de cadastro positivo de pessoas físicas e jurídicas para pagamento, crédito e consumo; atividades de
- Informações para avaliação de capacidade de crédito de pessoas e empresas; serviço de
- Informações sobre a capacidade de endividamento de pessoas e de empresas; fornecimento de
- Recuperação e renegociação de crédito; serviços especializados de
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8219-9/01 | Fotocópias | 2 | 1 | menor na proposta |
| 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | 2 | 1 | menor na proposta |
| 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | 2 | 1 | menor na proposta |
| 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 2 | 3 | maior na proposta |
| 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 2 | 3 | maior na proposta |
| 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | 2 | 1 | menor na proposta |
| 8299-7/06 | Casas lotéricas | 2 | 1 | menor na proposta |
| 8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | 2 | 1 | menor na proposta |
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 8291-1/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 82.91-1 (Atividades de cobranças e informações cadastrais) tem grau de risco 2. A subclasse 8291-1/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 8291-1/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 2.
Empresa do CNAE 8291-1/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (2), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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