Dispensa de PGR e PCMSO para MEI, ME e EPP
A NR-1 (item 1.8) prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP. A dispensa não é automática: depende do porte, do grau de risco da NR-4 e do resultado do levantamento de perigos.
As regras (texto vigente da NR-1)
- MEI: dispensado de elaborar o PGR (1.8.1). Quem contrata o MEI deve incluí-lo no próprio PGR quando ele atuar nas suas dependências ou em local previsto em contrato (1.8.1.1).
- ME e EPP, PGR: podem ser dispensadas se forem de grau de risco 1 ou 2, se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR-9) e se declararem as informações digitais de SST (1.8.4, 1.6.1). As informações declaradas devem ser divulgadas aos trabalhadores (1.8.4.1).
- PCMSO: MEI, ME e EPP de grau 1 ou 2 que declararem as informações digitais e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos podem ser dispensados (1.8.6). Exames médicos e ASO continuam obrigatórios (1.8.7.1).
- Demais obrigações: a dispensa vale só para a elaboração do documento; as outras disposições das NR continuam (1.8.5). O empregador responde pelas informações declaradas (1.8.8).
Verifique o seu caso
Cada página de CNAE tem uma verificação informativa com essas condições, para o grau vigente e, separado, para o grau da proposta em consulta. A situação concreta (enquadramento, atividade preponderante, levantamento no local) pode mudar a conclusão.
E se a proposta da NR-4 for aprovada?
Na proposta em consulta, 115 subclasses passariam de grau 1–2 para 3–4. Caso isso seja aprovado, as ME/EPP dessas atividades poderão deixar de se enquadrar nessas dispensas, observado o prazo de adequação que a atualização deverá indicar. Ver a lista.
Fonte: NR-1 consolidada (gov.br, 2025), item 1.8.
Perguntas frequentes
MEI precisa de PGR?
Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR (NR-1, item 1.8.1), mas a organização que o contrata deve incluí-lo no próprio PGR quando ele atuar em suas dependências ou em local previsto em contrato.
Toda ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 está dispensada de PGR?
Não automaticamente. Além do grau 1 ou 2, o levantamento preliminar de perigos não pode identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e as informações digitais de SST precisam ser declaradas e divulgadas aos trabalhadores (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1).
Quem é dispensado do PCMSO ainda precisa fazer exames?
Sim. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e da emissão do ASO (NR-1, item 1.8.7.1).
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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