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Dispensa de PGR e PCMSO para MEI, ME e EPP

A NR-1 (item 1.8) prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP. A dispensa não é automática: depende do porte, do grau de risco da NR-4 e do resultado do levantamento de perigos.

As regras (texto vigente da NR-1)

Verifique o seu caso

Cada página de CNAE tem uma verificação informativa com essas condições, para o grau vigente e, separado, para o grau da proposta em consulta. A situação concreta (enquadramento, atividade preponderante, levantamento no local) pode mudar a conclusão.

E se a proposta da NR-4 for aprovada?

Na proposta em consulta, 115 subclasses passariam de grau 1–2 para 3–4. Caso isso seja aprovado, as ME/EPP dessas atividades poderão deixar de se enquadrar nessas dispensas, observado o prazo de adequação que a atualização deverá indicar. Ver a lista.

Fonte: NR-1 consolidada (gov.br, 2025), item 1.8.

Perguntas frequentes

MEI precisa de PGR?

Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR (NR-1, item 1.8.1), mas a organização que o contrata deve incluí-lo no próprio PGR quando ele atuar em suas dependências ou em local previsto em contrato.

Toda ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 está dispensada de PGR?

Não automaticamente. Além do grau 1 ou 2, o levantamento preliminar de perigos não pode identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e as informações digitais de SST precisam ser declaradas e divulgadas aos trabalhadores (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1).

Quem é dispensado do PCMSO ainda precisa fazer exames?

Sim. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e da emissão do ASO (NR-1, item 1.8.7.1).

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia