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Como montar o inventário de riscos ocupacionais (NR-1)

O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (NR-1, 1.5.7.1). Os documentos são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2).

O que o inventário precisa ter (1.5.7.3.2)

  1. caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. caracterização das atividades;
  3. descrição dos perigos, com identificação das fontes ou circunstâncias;
  4. possíveis lesões ou agravos à saúde;
  5. grupos de trabalhadores expostos;
  6. medidas de prevenção implementadas;
  7. caracterização da exposição;
  8. dados da análise preliminar ou do monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e resultados da avaliação ergonômica (NR-17);
  9. avaliação dos riscos, incluindo a classificação para o plano de ação.

Como avaliar

O nível de risco combina severidade e probabilidade (1.5.4.4.2). A organização escolhe as técnicas de avaliação adequadas e detalha em documento os critérios de gradação e classificação (1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2). Uma matriz P × S é uma forma comum de fazer isso.

Do inventário ao plano de ação

O plano de ação indica as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento (1.5.5.2). O inventário deve ser mantido atualizado, e o histórico guardado por no mínimo 20 anos (1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1). A avaliação é revista a cada dois anos (ou até três, com certificação em sistema de gestão de SST) e sempre nas situações do item 1.5.4.4.6.

Ponto de partida por setor

Os modelos SST editáveis trazem uma planilha de inventário com perigos potenciais de referência por setor (a validar no local), colunas para P e S da sua avaliação e plano de ação. São material de apoio: não substituem o levantamento no estabelecimento.

Fontes: NR-1 consolidada (gov.br, 2025), item 1.5; Manual do GRO/PGR da NR-1 (MTE, 2026).

Perguntas frequentes

Quais documentos o PGR deve ter no mínimo?

Inventário de riscos e plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1), elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2).

Por quanto tempo guardar o histórico do inventário de riscos?

Por no mínimo 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica (NR-1, item 1.5.7.3.3.1).

De quanto em quanto tempo revisar a avaliação de riscos?

A cada dois anos, ou até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, e sempre nas situações listadas no item 1.5.4.4.6 da NR-1.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia