Início › Guias

Riscos psicossociais no PGR (NR-1)

Desde 26/05/2026 está em vigor a redação do capítulo 1.5 da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (vigência definida pela Portaria MTE nº 765/2025). Ela deixa explícito que o gerenciamento de riscos inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que diz o texto vigente

Como fazer na prática

O guia oficial do MTE indica que a identificação e a avaliação podem usar pesquisas padronizadas (há instrumentos validados), oficinas com moderação, um time de especialistas ou uma combinação, de preferência com abordagem multidisciplinar. O foco são os fatores relacionados ao trabalho, registrados no inventário e tratados no plano de ação como os demais riscos.

A planilha dos modelos SST editáveis tem uma aba de fatores psicossociais de referência, com fontes de informação e campos de avaliação, para adaptar à realidade do estabelecimento.

Fontes: NR-1 consolidada (gov.br, 2025); Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais (MTE, 2025).

Perguntas frequentes

Desde quando os riscos psicossociais precisam estar no PGR?

A redação do capítulo 1.5 da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que explicita os fatores de risco psicossociais, está em vigor desde 26/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025).

É obrigatório usar um questionário específico?

O guia do MTE apresenta opções: pesquisas padronizadas com instrumentos validados, oficinas com moderação, time de especialistas ou uma combinação. A organização escolhe e documenta o método.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia