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Grau de risco do CNAE 0322-1/03: Criação de ostras e mexilhões em água doce
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública, o grau também é 3.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Queda na água e afogamento
- Acidente: Enroscamento em cabos, redes e guinchos
- Acidente: Cortes e perfurações por anzóis, facas e espinhas
- Físico: Exposição ao frio e à umidade
- Físico: Radiação solar e calor
Atividades compreendidas (IBGE)
- Mexilhões - mitilicultura de água doce; criação de
- Mexilhões em água doce; criação de
- Ostras e mexilhões em água doce; criação de
- Ostras em água doce; criação de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | 3 | 3 | igual |
| 0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | 3 | 3 | igual |
| 0322-1/05 | Ranicultura | 3 | 3 | igual |
| 0322-1/06 | Criação de jacaré | 3 | 3 | igual |
| 0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | 3 | 3 | igual |
| 0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente | 3 | 3 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | 3 | 4 | maior na proposta |
| 0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | 3 | 2 | menor na proposta |
| 0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | 3 | 2 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 0322-1/03?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 03.22-1 (Aquicultura em água doce) tem grau de risco 3. A subclasse 0322-1/03 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 0322-1/03 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 3. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 0322-1/03 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia