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Grau de risco do CNAE 1351-1/00: Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública, o grau também é 3.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Físico: Ruído intenso de teares e filatórios
- Químico: Inalação de poeira de algodão e fibras
- Acidente: Contato com partes móveis de cardas, filatórios e teares
- Acidente: Projeção de lançadeiras e peças de teares
- Químico: Exposição a corantes, ácidos, álcalis e auxiliares químicos
Atividades compreendidas (IBGE)
- Artefatos de tecidos para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
- Artefatos de tecidos para uso doméstico; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
- Artefatos têxteis matelassês em pecas, etc; fabricação de
- Artefatos têxteis para copa e cozinha; confecção de, quando não integrada a tecelagem
- Artigos de crochê para uso doméstico; fabricação de
- Cobertores, mantas e edredons; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
- Colchas; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
- Cortinas; confecção de
- Cúpula de tecido para abajur; fabricação de
- Lencois ou fronhas; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
- Mosquiteiros confeccionados com filo e outros tecidos; confecção de
- Protetores para colchões ou travesseiros, confeccionados com tecidos; confecção de
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 3 | 4 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 1351-1/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 13.51-1 (Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico) tem grau de risco 3. A subclasse 1351-1/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 1351-1/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 3. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 1351-1/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia