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Grau de risco do CNAE 1622-6/02: Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Corte e amputação em serras circulares e de fita
- Acidente: Rebote e projeção de peças e lascas
- Acidente: Contato com cabeçotes de plainas, desempenadeiras e tupias
- Químico: Poeira de madeira
- Químico: Preservativos de madeira (sais de cobre, cromo e arsênio ou similares)
Atividades compreendidas (IBGE)
- Batentes de madeira; fabricação de
- Caixilhos, alizares, soleiras e semelhantes de madeira; fabricação de
- Divisórias de madeira; fabricação de
- Divisões e partições de madeira; fabricação de
- Esquadrias de madeira; fabricação de
- Esquadrias de madeira; montagem de, quando realizada pela unidade fabricante
- Janelas de madeira; fabricação de
- Peças de madeira para instalações comerciais; fabricação de
- Portas de madeira; fabricação de
- Venezianas de madeira; fabricação de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | 3 | 4 | maior na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | 3 | 2 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 1622-6/02?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 16.22-6 (Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção) tem grau de risco 3. A subclasse 1622-6/02 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 1622-6/02 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 1622-6/02 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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