Início › Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis › 1910-1/00
Grau de risco do CNAE 1910-1/00: Coquerias
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Incêndio e explosão por vazamento de inflamáveis
- Químico: Exposição ao benzeno e hidrocarbonetos aromáticos
- Químico: Emissões de fornos de coque (hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, CO, poeira)
- Químico: Gás sulfídrico e gases tóxicos
- Físico: Vasos de pressão, caldeiras e tubulações de vapor
Atividades compreendidas (IBGE)
- Alcatroes de hulha, linhito (linhita), turfa ou outros alcatroes minerais obtidos em coquerias independentes; fabricação de
- Coque de carvão mineral (hulha, linhito (linhita) ou turfa), obtidos em coquerias independentes; fabricação de
- Gás de coqueria, obtido em coquerias independentes; fabricação de
- Gás de hulha, obtido em coquerias independentes; fabricação de
- Gás de água, gás pobre (gás de ar) e outros gases semelhantes, fabricação de
- Produtos da destilação do carvão mineral, obtidos em coquerias independentes; fabricação de
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | 3 | 2 | menor na proposta |
| 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | 3 | 2 | menor na proposta |
| 1931-4/00 | Fabricação de álcool | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | 3 | 4 | maior na proposta |
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 1910-1/00?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 19.10-1 (Coquerias) tem grau de risco 3. A subclasse 1910-1/00 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 1910-1/00 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 1910-1/00 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia