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Grau de risco do CNAE 2710-4/01: Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Químico: Exposição a chumbo e seus compostos
- Químico: Ácido sulfúrico do eletrólito
- Acidente: Explosão por hidrogênio na carga de baterias
- Acidente: Choque elétrico em ensaios de alta tensão
- Ergonômico: Movimentos repetitivos e força nas mãos na bobinagem
Atividades compreendidas (IBGE)
- Bobinas de reatância e de autoindução; fabricação de
- Geradores a gasolina; fabricação de
- Geradores de energia elétrica; fabricação de
- Grupos eletrogêneos; fabricação de
- Grupos moto-geradores; fabricação de
- Hidrogeradores e turbogeradores; fabricação de
- Máquinas de corrente continua (geradores); fabricação de
- Máquinas síncronas (alternadores); fabricação de
- Máquinas síncronas (geradores de corrente alternada, alternadores); fabricação de
- Peças e acessórios para geradores de energia elétrica; fabricação de
- Transformadores de dielétrico líquido; fabricação de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | 3 | 3 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | 3 | 4 | maior na proposta |
| 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | 3 | 2 | menor na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 2710-4/01?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 27.10-4 (Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos) tem grau de risco 3. A subclasse 2710-4/01 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 2710-4/01 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 2710-4/01 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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