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Grau de risco do CNAE 3520-4/01: Produção de gás; processamento de gás natural
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 1; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Choque elétrico no Sistema Elétrico de Potência
- Acidente: Arco elétrico em manobras e falhas
- Acidente: Queda de altura de postes, torres e estruturas
- Acidente: Acidentes de trânsito em deslocamentos
- Físico: Radiação solar e calor no trabalho a céu aberto
Atividades compreendidas (IBGE)
- Biometano e biogás para fins de distribuição, exceto corretores ou agentes do comércio (representantes); comércio atacadista de
- Combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas; produção de
- Combustíveis gasosos de origens diversas (purificados, misturados, etc.) por tubulações, produção (associada a distribuição) de
- Gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos de esterco ou lixo doméstico); obtenção de
- Gás de nafta craqueada por tubulações; produção de (associada a distribuição)
- Gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química (gás de carvão vegetal ou nafta); produção de
- Gás manufaturado; produção de
- Gás natural liquefeito (gnl) (lng); fabricação de
- Gás natural por tubulações; produção (associada a distribuição) de
- Gás natural, exceto corretores ou agentes do comércio (representantes); comércio atacadista de
- Medidores de gás quando executada por empresas de produtoras e distribuidoras; manutenção de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 3 | 2 | menor na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3511-5/01 | Geração de energia elétrica | 3 | 2 | menor na proposta |
| 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | 3 | 2 | menor na proposta |
| 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | 3 | 1 | menor na proposta |
| 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 3 | 4 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3520-4/01?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 35.20-4 (Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas) tem grau de risco 3. A subclasse 3520-4/01 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3520-4/01 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3520-4/01 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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