Início › Eletricidade, gás e outras utilidades › 3520-4/02
Grau de risco do CNAE 3520-4/02: Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Choque elétrico no Sistema Elétrico de Potência
- Acidente: Arco elétrico em manobras e falhas
- Acidente: Queda de altura de postes, torres e estruturas
- Acidente: Acidentes de trânsito em deslocamentos
- Físico: Radiação solar e calor no trabalho a céu aberto
Atividades compreendidas (IBGE)
- Armazenamento de gás natural como parte do serviço de distribuição; serviço de
- Combustíveis gasosos; distribuição por tubulações de
- Corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato; atividades de
- Distribuição de gás; serviços de utilidade publica de
- Gás natural liqüefeito (gnl) ou gás natural comprimido (gnc) por caminhões; distribuição de
- Gás natural; corretores ou agentes do comércio (representantes) de
- Medidores de gás, quando executada por empresas de distribuição de combustíveis gasosos; manutenção de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | 3 | 1 | menor na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3511-5/01 | Geração de energia elétrica | 3 | 2 | menor na proposta |
| 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | 3 | 2 | menor na proposta |
| 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | 3 | 1 | menor na proposta |
| 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 3 | 4 | maior na proposta |
Ver todas as atividades de Eletricidade, gás e outras utilidades
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3520-4/02?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 35.20-4 (Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas) tem grau de risco 3. A subclasse 3520-4/02 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3520-4/02 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3520-4/02 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia