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Grau de risco do CNAE 3839-4/99: Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Atropelamento e quedas durante a coleta
- Acidente: Ferimentos com materiais perfurocortantes nos resíduos
- Biológico: Contato com resíduos orgânicos e contaminados
- Acidente: Aprisionamento no compactador do caminhão
- Ergonômico: Sobrecarga física e movimentos repetitivos na coleta
Atividades compreendidas (IBGE)
- Aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos para fins reaproveitamento de materiais; desmantelamento de
- Aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos para fins reaproveitamento recuperação de materiais; desmantelamento de
- Borracha de pneus usados, compactação de
- Borracha de pneus usados, recuperação de
- Borracha de pneus usados, redução mecânica de
- Borracha de pneus usados, seleção, trituração, limpeza e triagem para recuperação de
- Borracha, compactação para recuperação de
- Borracha, recuperação de
- Borracha, redução mecânica para recuperação de
- Desperdícios de madeira, compactação para recuperação de
- Desperdícios de madeira, recuperação de
- Desperdícios de madeira, redução mecânica para recuperação de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3839-4/01 | Usinas de compostagem | 3 | 4 | maior na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 3 | 4 | maior na proposta |
| 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 3 | 4 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 3839-4/99?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 38.39-4 (Recuperação de materiais não especificados anteriormente) tem grau de risco 3. A subclasse 3839-4/99 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 3839-4/99 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 3839-4/99 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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