Início › Transporte aquaviário › 5091-2/02
Grau de risco do CNAE 5091-2/02: Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Queda na água (homem ao mar)
- Acidente: Prensamento e chicoteamento de cabos de amarração
- Físico: Ruído contínuo da praça de máquinas
- Físico: Calor na praça de máquinas
- Químico: Vapores e contato com combustíveis e óleos lubrificantes
Atividades compreendidas (IBGE)
- Aluguel de embarcações para transporte aquaviário intermunicipal, com tripulação
- Embarcações para transporte aquaviário intermunicipal com tripulação; locação de
- Transporte aquaviário de cargas intermunicipal
- Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal; serviços de
- Transporte aquaviário intermunicipal
- Transporte por navegação de travessia, interestadual serviços de
- Transporte por navegação de travessia, intermunicipal serviços de
- Transporte por navegação de travessia, internacional serviços de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 3 | 3 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | 3 | 2 | menor na proposta |
| 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | 3 | 2 | menor na proposta |
| 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 3 | 4 | maior na proposta |
| 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 3 | 4 | maior na proposta |
| 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 3 | 2 | menor na proposta |
| 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 3 | 2 | menor na proposta |
| 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 3 | 4 | maior na proposta |
Ver todas as atividades de Transporte aquaviário
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 5091-2/02?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 50.91-2 (Transporte por navegação de travessia) tem grau de risco 3. A subclasse 5091-2/02 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 5091-2/02 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 5091-2/02 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia