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Grau de risco do CNAE 6438-7/99: Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
Grau de risco vigente: 1. Na proposta em consulta pública, o grau também é 1.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Movimentos repetitivos no atendimento de caixa
- Ergonômico: Trabalho prolongado em computador
- Ergonômico: Teleatendimento bancário
- Ergonômico: Transporte manual de malotes e cofres de numerário
- Biológico: Manuseio de cédulas e documentos contaminados
Atividades compreendidas (IBGE)
- Empresa simples de crédito; atividades de
- Outras instituições de intermediação não-monetária
- Sociedade de contragarantia; atividades de
- Sociedade de empréstimo entre pessoas; atividades de
- Sociedade de garantia de crédito; atividades de
- Sociedade de garantia solidária; atividades de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 6438-7/01 | Bancos de câmbio | 1 | 1 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 6410-7/00 | Banco Central | 1 | 4 | maior na proposta |
| 6421-2/00 | Bancos comerciais | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | 1 | 4 | maior na proposta |
| 6423-9/00 | Caixas econômicas | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | 1 | 2 | maior na proposta |
| 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | 1 | 3 | maior na proposta |
| 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | 1 | 2 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 6438-7/99?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 64.38-7 (Bancos de cambio e outras instituições de intermediação não monetária) tem grau de risco 1. A subclasse 6438-7/99 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 6438-7/99 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 1.
Empresa do CNAE 6438-7/99 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (1), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
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