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Grau de risco do CNAE 6612-6/04: Corretoras de contratos de mercadorias

Grau de risco vigente: 1. Na proposta em consulta pública, o grau também é 1.

VIGENTE NR-4, Portaria MTP nº 2.318/2022 (classe 66.12-6)
1

É o grau que vale hoje.

PROPOSTA Consulta pública 2026 (por subclasse)
1

Não vigente; pode mudar.

Diferença entre proposta e vigente
igual
Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)

A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?

Ferramenta informativa. Ela aplica o texto do item 1.8 da NR-1 às respostas acima, mas a situação concreta da empresa pode alterar a conclusão: o enquadramento como MEI, ME ou EPP; o grau de risco aplicável (o CNAE principal pode não ser a única atividade do estabelecimento; para dimensionar o SESMT, a NR-4 considera a atividade principal no CNPJ e a preponderante no estabelecimento, item 4.5.1); e o resultado do levantamento preliminar de perigos, que só pode ser feito no local. Na dúvida, consulte um profissional de SST.

Perigos potenciais a verificar no setor

Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.

Atividades compreendidas (IBGE)

Outras subclasses da mesma classe

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
6612-6/01Corretoras de títulos e valores mobiliários11igual
6612-6/02Distribuidoras de títulos e valores mobiliários11igual
6612-6/03Corretoras de câmbio11igual
6612-6/05Agentes de investimentos em aplicações financeiras11igual

Perguntas frequentes

Qual é o grau de risco vigente do CNAE 6612-6/04?

Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 66.12-6 (Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias) tem grau de risco 1. A subclasse 6612-6/04 segue o grau da sua classe.

O grau de risco do CNAE 6612-6/04 vai mudar?

Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 1. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 1.

Empresa do CNAE 6612-6/04 precisa de PGR?

Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (1), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia