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Grau de risco do CNAE 8640-2/10: Serviços de quimioterapia

Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.

VIGENTE NR-4, Portaria MTP nº 2.318/2022 (classe 86.40-2)
3

É o grau que vale hoje.

PROPOSTA Consulta pública 2026 (por subclasse)
2

Não vigente; pode mudar.

Diferença entre proposta e vigente
menor na proposta
Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)
Possível efeito para ME e EPP, se a proposta entrar em vigor: hoje, com grau 3, não há as dispensas de PGR e PCMSO da NR-1 (itens 1.8.4 e 1.8.6). Caso a proposta seja aprovada com grau 2, a ME/EPP desta atividade poderá passar a se enquadrar nessas dispensas, se cumprir as demais condições.
O grau de risco também é usado, com o número de empregados, no dimensionamento do SESMT (NR-4) e da CIPA (NR-5). Se a proposta for aprovada, a composição exigida pode mudar; confira os quadros das normas para o seu estabelecimento.

A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?

Ferramenta informativa. Ela aplica o texto do item 1.8 da NR-1 às respostas acima, mas a situação concreta da empresa pode alterar a conclusão: o enquadramento como MEI, ME ou EPP; o grau de risco aplicável (o CNAE principal pode não ser a única atividade do estabelecimento; para dimensionar o SESMT, a NR-4 considera a atividade principal no CNPJ e a preponderante no estabelecimento, item 4.5.1); e o resultado do levantamento preliminar de perigos, que só pode ser feito no local. Na dúvida, consulte um profissional de SST.

Perigos potenciais a verificar no setor

Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.

Atividades compreendidas (IBGE)

Outras subclasses da mesma classe

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
8640-2/01Laboratórios de anatomia patológica e citológica32menor na proposta
8640-2/02Laboratórios clínicos32menor na proposta
8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia33igual
8640-2/04Serviços de tomografia31menor na proposta
8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia32menor na proposta
8640-2/06Serviços de ressonância magnética32menor na proposta
8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética31menor na proposta
8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos31menor na proposta
8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos32menor na proposta
8640-2/11Serviços de radioterapia31menor na proposta
8640-2/12Serviços de hemoterapia32menor na proposta
8640-2/13Serviços de litotripsia32menor na proposta
8640-2/14Serviços de bancos de células e tecidos humanos32menor na proposta
8640-2/99Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente33igual

Outras diferenças na proposta, no mesmo setor

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências34maior na proposta
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências34maior na proposta
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências32menor na proposta
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos32menor na proposta
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas31menor na proposta
8630-5/04Atividade odontológica31menor na proposta
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana32menor na proposta
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida32menor na proposta
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente34maior na proposta
8650-0/01Atividades de enfermagem23maior na proposta
8650-0/02Atividades de profissionais da nutrição21menor na proposta
8650-0/03Atividades de psicologia e psicanálise21menor na proposta

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Perguntas frequentes

Qual é o grau de risco vigente do CNAE 8640-2/10?

Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 86.40-2 (Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica) tem grau de risco 3. A subclasse 8640-2/10 segue o grau da sua classe.

O grau de risco do CNAE 8640-2/10 vai mudar?

Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.

Empresa do CNAE 8640-2/10 precisa de PGR?

Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia