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Grau de risco do CNAE 8711-5/04: Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Grau de risco vigente: 1. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Ergonômico: Movimentação de residentes dependentes
- Biológico: Contato com fluidos corporais e agentes infecciosos
- Biológico: Acidentes com perfurocortantes
- Psicossocial: Agressividade de residentes com demência, transtornos mentais ou dependência química
- Psicossocial: Sobrecarga, plantões noturnos e convívio com sofrimento e morte
Atividades compreendidas (IBGE)
- Centros de apoio a pacientes com aids (hiv)
- Centros de apoio a pacientes com câncer
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | 1 | 3 | maior na proposta |
| 8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | 1 | 2 | maior na proposta |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | 1 | 3 | maior na proposta |
| 8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8730-1/01 | Orfanatos | 1 | 3 | maior na proposta |
| 8730-1/02 | Albergues assistenciais | 1 | 2 | maior na proposta |
| 8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | 1 | 3 | maior na proposta |
Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 8711-5/04?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 87.11-5 (Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares) tem grau de risco 1. A subclasse 8711-5/04 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 8711-5/04 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 1.
Empresa do CNAE 8711-5/04 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (1), essa dispensa pode se aplicar às ME/EPP que cumpram as condições.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia