Início › Transporte terrestre › 4930-2/02

Grau de risco do CNAE 4930-2/02: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 4; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria maior.

VIGENTE NR-4, Portaria MTP nº 2.318/2022 (classe 49.30-2)
3

É o grau que vale hoje.

PROPOSTA Consulta pública 2026 (por subclasse)
4

Não vigente; pode mudar.

Diferença entre proposta e vigente
maior na proposta
Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)
O grau de risco também é usado, com o número de empregados, no dimensionamento do SESMT (NR-4) e da CIPA (NR-5). Se a proposta for aprovada, a composição exigida pode mudar; confira os quadros das normas para o seu estabelecimento.

A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?

Ferramenta informativa. Ela aplica o texto do item 1.8 da NR-1 às respostas acima, mas a situação concreta da empresa pode alterar a conclusão: o enquadramento como MEI, ME ou EPP; o grau de risco aplicável (o CNAE principal pode não ser a única atividade do estabelecimento; para dimensionar o SESMT, a NR-4 considera a atividade principal no CNPJ e a preponderante no estabelecimento, item 4.5.1); e o resultado do levantamento preliminar de perigos, que só pode ser feito no local. Na dúvida, consulte um profissional de SST.

Perigos potenciais a verificar no setor

Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.

Atividades compreendidas (IBGE)

Outras subclasses da mesma classe

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal34maior na proposta
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos34maior na proposta
4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças34maior na proposta

Outras diferenças na proposta, no mesmo setor

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
4911-6/00Transporte ferroviário de carga32menor na proposta
4912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual31menor na proposta
4912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana34maior na proposta
4912-4/03Transporte metroviário34maior na proposta
4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual34maior na proposta
4923-0/01Serviço de táxi32menor na proposta
4923-0/02Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista31menor na proposta
4924-8/00Transporte escolar31menor na proposta
4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal32menor na proposta
4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional32menor na proposta
4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal32menor na proposta
4940-0/00Transporte dutoviário31menor na proposta

Ver todas as atividades de Transporte terrestre

Perguntas frequentes

Qual é o grau de risco vigente do CNAE 4930-2/02?

Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 49.30-2 (Transporte rodoviário de carga) tem grau de risco 3. A subclasse 4930-2/02 segue o grau da sua classe.

O grau de risco do CNAE 4930-2/02 vai mudar?

Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 4. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.

Empresa do CNAE 4930-2/02 precisa de PGR?

Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia