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Grau de risco do CNAE 1099-6/02: Fabricação de pós-alimentícios

Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública, o grau também é 3.

VIGENTE NR-4, Portaria MTP nº 2.318/2022 (classe 10.99-6)
3

É o grau que vale hoje.

PROPOSTA Consulta pública 2026 (por subclasse)
3

Não vigente; pode mudar.

Diferença entre proposta e vigente
igual
Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)

A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?

Ferramenta informativa. Ela aplica o texto do item 1.8 da NR-1 às respostas acima, mas a situação concreta da empresa pode alterar a conclusão: o enquadramento como MEI, ME ou EPP; o grau de risco aplicável (o CNAE principal pode não ser a única atividade do estabelecimento; para dimensionar o SESMT, a NR-4 considera a atividade principal no CNPJ e a preponderante no estabelecimento, item 4.5.1); e o resultado do levantamento preliminar de perigos, que só pode ser feito no local. Na dúvida, consulte um profissional de SST.

Perigos potenciais a verificar no setor

Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.

Atividades compreendidas (IBGE)

Outras subclasses da mesma classe

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
1099-6/01Fabricação de vinagres33igual
1099-6/03Fabricação de fermentos e leveduras32menor na proposta
1099-6/04Fabricação de gelo comum33igual
1099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)34maior na proposta
1099-6/06Fabricação de adoçantes naturais e artificiais33igual
1099-6/07Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares32menor na proposta
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente33igual

Outras diferenças na proposta, no mesmo setor

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
1011-2/01Frigorífico - abate de bovinos34maior na proposta
1011-2/02Frigorífico - abate de equinos34maior na proposta
1011-2/03Frigorífico - abate de ovinos e caprinos34maior na proposta
1011-2/04Frigorífico - abate de bufalinos34maior na proposta
1011-2/05Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos34maior na proposta
1012-1/01Abate de aves34maior na proposta
1012-1/02Abate de pequenos animais34maior na proposta
1012-1/03Frigorífico - abate de suínos34maior na proposta
1012-1/04Matadouro - abate de suínos sob contrato34maior na proposta
1013-9/01Fabricação de produtos de carne34maior na proposta
1013-9/02Preparação de subprodutos do abate34maior na proposta
1020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscos34maior na proposta

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Perguntas frequentes

Qual é o grau de risco vigente do CNAE 1099-6/02?

Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 10.99-6 (Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente) tem grau de risco 3. A subclasse 1099-6/02 segue o grau da sua classe.

O grau de risco do CNAE 1099-6/02 vai mudar?

Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 3. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.

Empresa do CNAE 1099-6/02 precisa de PGR?

Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia