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Grau de risco do CNAE 1099-6/07: Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
Grau de risco vigente: 3. Na proposta em consulta pública (não vigente), esta subclasse aparece com grau 2; caso a proposta seja aprovada como está, o grau ficaria menor.
É o grau que vale hoje.
Não vigente; pode mudar.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
A empresa pode se enquadrar na dispensa de PGR e PCMSO?
Perigos potenciais a verificar no setor
Hipóteses de referência para orientar o levantamento preliminar. O CNAE, sozinho, não comprova exposição ocupacional: a existência de cada perigo depende das atividades e condições reais do estabelecimento.
- Acidente: Cortes e perfurações por facas e serras
- Ergonômico: Movimentos repetitivos em ritmo imposto pela linha
- Físico: Exposição ao frio
- Químico: Vazamento de amônia do sistema de refrigeração
- Acidente: Contato com partes móveis de máquinas
Atividades compreendidas (IBGE)
- Alimentos dietéticos; preparação de
- Complementos alimentares; produção de
- Complementos dietéticos; fabricação de
- Produtos alimentícios enriquecidos com vitaminas ou proteínas; preparação de
Outras subclasses da mesma classe
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | 3 | 3 | igual |
| 1099-6/02 | Fabricação de pós-alimentícios | 3 | 3 | igual |
| 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 3 | 2 | menor na proposta |
| 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 3 | 3 | igual |
| 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 3 | 3 | igual |
| 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 3 | 3 | igual |
Outras diferenças na proposta, no mesmo setor
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1011-2/02 | Frigorífico - abate de equinos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1012-1/01 | Abate de aves | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | 3 | 4 | maior na proposta |
| 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | 3 | 4 | maior na proposta |
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Perguntas frequentes
Qual é o grau de risco vigente do CNAE 1099-6/07?
Pelo Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, a classe 10.99-6 (Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente) tem grau de risco 3. A subclasse 1099-6/07 segue o grau da sua classe.
O grau de risco do CNAE 1099-6/07 vai mudar?
Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública desde maio de 2026, em que a subclasse aparece com grau 2. A proposta ainda não está em vigor, pode ser alterada e, se aprovada, deverá indicar prazo de adequação. Até lá, vale o grau 3.
Empresa do CNAE 1099-6/07 precisa de PGR?
Depende do porte e das condições da empresa. O MEI é dispensado (NR-1, 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se as informações digitais de SST forem declaradas (NR-1, 1.8.4). Com o grau vigente (3), a dispensa do item 1.8.4 não se aplica.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia