PGR para construção civil e obras
Construção de edifícios (divisão 41) e serviços especializados de obra, como instalações e acabamentos (divisão 43). Esta página reúne o grau de risco (vigente e proposto), as condições de dispensa e os perigos potenciais mais comuns no setor.
- VIGENTE O grau de risco que vale hoje é o do Anexo I da NR-4 aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, definido por classe CNAE.
- PROPOSTA Os graus propostos vêm da consulta pública do novo Anexo I (Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026)). Após a consulta, a proposta segue para análise da SIT, de grupo de trabalho tripartite e da CTPP. Nenhum ato final foi publicado até 06/10/2026. Os graus propostos podem mudar e não criam obrigação hoje.
- Se a atualização for aprovada, ela deve indicar o prazo de adequação das organizações (Portaria MTP nº 2.318/2022, art. 3º, § 2º).
Grau de risco das principais atividades
| CNAE | Atividade | GR vigente | GR proposto (consulta, não vigente) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | 3 | 4 | maior na proposta |
| 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 3 | 3 | igual |
| 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 3 | 3 | igual |
| 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 3 | 4 | maior na proposta |
| 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 3 | 2 | menor na proposta |
| 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 3 | 3 | igual |
| 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 3 | 2 | menor na proposta |
| 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 3 | 3 | igual |
| 4399-1/01 | Administração de obras | 3 | 3 | igual |
| 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 3 | 3 | igual |
| 4399-1/03 | Obras de alvenaria | 3 | 4 | maior na proposta |
| 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | 3 | 4 | maior na proposta |
| 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | 3 | 4 | maior na proposta |
| 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 3 | 4 | maior na proposta |
Com o grau vigente 3 ou 4, as ME/EPP dessas atividades não se enquadram nas dispensas de PGR/PCMSO do item 1.8 da NR-1 (que só alcançam GR 1 e 2).
Entenda as condições de dispensa · Todas as atividades da divisão 41
Perigos potenciais a verificar
Hipóteses de referência para orientar o levantamento. O CNAE, sozinho, não comprova exposição: confirme cada item no estabelecimento.
- Acidente: Queda de altura de periferias, lajes e aberturas
- Acidente: Queda de materiais e objetos sobre pessoas
- Acidente: Queda de carga ou colapso no içamento com grua e guincho
- Acidente: Choque elétrico em instalações provisórias e equipamentos
- Acidente: Cortes e amputações em serra circular de bancada
- Acidente: Perfuração por pontas de vergalhões
O que o PGR precisa ter
No mínimo, inventário de riscos e plano de ação (NR-1, 1.5.7.1), datados e assinados sob a responsabilidade da organização (1.5.7.2). O inventário deve trazer os itens do 1.5.7.3.2, incluindo os fatores de risco psicossociais. Como montar o inventário · Riscos psicossociais
Perguntas frequentes
Empresa de construção de edifícios e serviços de obra precisa de PGR?
Em regra, sim: o PGR é exigido de organizações com empregados. O MEI é dispensado, e ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se cumprirem todas as condições do item 1.8 da NR-1. Nas atividades listadas, o grau vigente é 3 ou 4, então essa dispensa não se aplica.
Qual é o grau de risco de construção de edifícios e serviços de obra?
Pelo Anexo I vigente da NR-4 (Portaria MTP nº 2.318/2022), as classes listadas nesta página têm grau 3. Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública, que não está em vigor.
Fontes e versão
- Grau vigente: Portaria MTP nº 2.318/2022 (NR-4), Anexo I · consultado em 06/10/2026
- Grau proposto: texto da consulta pública no Brasil Participativo · Aviso de Consulta Pública do MTE (DOU de 13/05/2026, Seção 3; retificado no DOU de 01/06/2026) · consultado em 06/10/2026
- Dispensas de PGR/PCMSO: NR-1 consolidada (gov.br, edição 2025), item 1.8 · consultado em 06/10/2026
- Atividades: IBGE/CONCLA, CNAE 2.3 · consultado em 06/10/2026
Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia