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PGR para restaurante

Restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação estão na divisão 56 da CNAE. Esta página reúne o grau de risco (vigente e proposto), as condições de dispensa e os perigos potenciais mais comuns no setor.

Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)

Grau de risco das principais atividades

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
5611-2/01Restaurantes e similares22igual
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares22igual
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento22igual
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento21menor na proposta
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação22igual
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas24maior na proposta
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê22igual
5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativos24maior na proposta
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar23maior na proposta

Com o grau vigente 1 ou 2, as ME/EPP dessas atividades podem se enquadrar nas dispensas de PGR/PCMSO da NR-1, desde que cumpram todas as condições do item 1.8.

Na proposta em consulta, 3 dessas subclasses passariam de GR 1-2 para 3-4; caso isso seja aprovado, as ME/EPP correspondentes poderão deixar de se enquadrar nas dispensas.

Entenda as condições de dispensa · Todas as atividades da divisão 56

Perigos potenciais a verificar

Hipóteses de referência para orientar o levantamento. O CNAE, sozinho, não comprova exposição: confirme cada item no estabelecimento.

O que o PGR precisa ter

No mínimo, inventário de riscos e plano de ação (NR-1, 1.5.7.1), datados e assinados sob a responsabilidade da organização (1.5.7.2). O inventário deve trazer os itens do 1.5.7.3.2, incluindo os fatores de risco psicossociais. Como montar o inventário · Riscos psicossociais

Perguntas frequentes

Empresa de restaurantes, bares e lanchonetes precisa de PGR?

Em regra, sim: o PGR é exigido de organizações com empregados. O MEI é dispensado, e ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se cumprirem todas as condições do item 1.8 da NR-1. Confira o grau da sua subclasse.

Qual é o grau de risco de restaurantes, bares e lanchonetes?

Pelo Anexo I vigente da NR-4 (Portaria MTP nº 2.318/2022), as classes listadas nesta página têm grau 2. Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública, que não está em vigor.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia