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PGR para clínica e consultório

Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e hospitais estão na divisão 86 da CNAE. Esta página reúne o grau de risco (vigente e proposto), as condições de dispensa e os perigos potenciais mais comuns no setor.

Situação normativa (última verificação: 06/10/2026)

Grau de risco das principais atividades

CNAEAtividadeGR vigenteGR proposto
(consulta, não vigente)
Diferença
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências34maior na proposta
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências34maior na proposta
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos32menor na proposta
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares33igual
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas31menor na proposta
8630-5/04Atividade odontológica31menor na proposta
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana32menor na proposta
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida32menor na proposta
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente34maior na proposta
8640-2/01Laboratórios de anatomia patológica e citológica32menor na proposta
8640-2/02Laboratórios clínicos32menor na proposta
8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia33igual
8640-2/04Serviços de tomografia31menor na proposta
8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia32menor na proposta
8640-2/06Serviços de ressonância magnética32menor na proposta
8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética31menor na proposta
8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos31menor na proposta
8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos32menor na proposta
8640-2/10Serviços de quimioterapia32menor na proposta
8640-2/11Serviços de radioterapia31menor na proposta
8640-2/12Serviços de hemoterapia32menor na proposta
8640-2/13Serviços de litotripsia32menor na proposta
8640-2/14Serviços de bancos de células e tecidos humanos32menor na proposta
8640-2/99Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente33igual

Com o grau vigente 3 ou 4, as ME/EPP dessas atividades não se enquadram nas dispensas de PGR/PCMSO do item 1.8 da NR-1 (que só alcançam GR 1 e 2).

Entenda as condições de dispensa · Todas as atividades da divisão 86

Perigos potenciais a verificar

Hipóteses de referência para orientar o levantamento. O CNAE, sozinho, não comprova exposição: confirme cada item no estabelecimento.

O que o PGR precisa ter

No mínimo, inventário de riscos e plano de ação (NR-1, 1.5.7.1), datados e assinados sob a responsabilidade da organização (1.5.7.2). O inventário deve trazer os itens do 1.5.7.3.2, incluindo os fatores de risco psicossociais. Como montar o inventário · Riscos psicossociais

Perguntas frequentes

Empresa de clínicas, consultórios e serviços de saúde precisa de PGR?

Em regra, sim: o PGR é exigido de organizações com empregados. O MEI é dispensado, e ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas se cumprirem todas as condições do item 1.8 da NR-1. Nas atividades listadas, o grau vigente é 3 ou 4, então essa dispensa não se aplica.

Qual é o grau de risco de clínicas, consultórios e serviços de saúde?

Pelo Anexo I vigente da NR-4 (Portaria MTP nº 2.318/2022), as classes listadas nesta página têm grau 3. Há uma proposta de novo Anexo I em consulta pública, que não está em vigor.

Fontes e versão

Como atualizamos: a página da consulta é verificada automaticamente todos os dias; quando houver ato oficial (portaria publicada no DOU), os dados são regenerados e a data acima muda. Metodologia